Desde 2019 todos os cães, gatos e furões têm de ter microchip e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia até 120 dias após nascimento. Período transitório termina a 25 de outubro.
Em Portugal, a identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, devendo a sua marcação por microchip e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) ser realizada até 120 dias após o nascimento.
Quem tem de ter chip?
Todos os cães, gatos e furões têm de possuir microchip/transponder e estar registados na base de dados SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).
Qual é o prazo?
Os animais de companhia devem ser identificados até 120 dias após o nascimento. Há um período transitório para gatos e furões nascidos antes do Decreto-Lei 82/2019, que termina a 25 de outubro.
Quanto é a coima?
A coima por posse ou detenção de animal que não cumpra a obrigação de identificação eletrónica vai dos 50 aos 3740 euros ou 44 890 euros, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.