Acto de Serviços Digitais | Digital Services Act

No dia 20 de Janeiro de 2022 foi aprovado no Parlamento Europeu o Digital Services Act, numa tentativa de definir uma estratégia europeia para uma boa gestão dos serviços digitais dentro da comunidade europeia e, desta forma, criar um sentimento de protecção que fomente os negócios através dos canais digitais. 

Proposta apresentada em 2020 para discussão.

A relevância desta votação incidia na possibilidade de acabar com o que se chama de “publicidade vigiada” (surveillance/ targeted advertising), um sistema que está no coração da estratégia das grandes Big Tech, como a Alphabet – Google e a Meta – Facebook, seguir os seus utilizadores extensivamente, definindo perfis que podem ser usados para direccionar publicidade ou condicionar o seu voto. Aplicando-se a máxima, se não pagas nada por usar o produto, então tu és o produto.

“Um novo estudo da Accenture revelou que a indústria global de “social commerce”, que representa atualmente o valor de 492 mil milhões de dólares, deve crescer três vezes mais rápido do que o eCommerce tradicional, para $1,2 biliões até 2025. O crescimento deverá ser impulsionado principalmente por utilizadores de “social media” da Gen Z e Millennials, que vão representar 62% do “social commerce” global até 2025.” In: Vida Económica 21/01/2022

O impacto que esta aprovação tem no crescimento das grandes companhias tecnológicas motivou a Alphabet a realizar 23 reuniões de lobbying, mais do que os restantes 278 lobistas que estiveram envolvidos em 613 reuniões com os membros do Parlamento Europeu. 

Para aprofundar o tema consulte este link.

A Portugal Techleague deu igualmente o seu contributo para a discussão do tema.

Apesar de ter sofrido algumas emendas no texto proposto, evitando um alcance maior na proibição total da publicidade vigiada, foram alcançados alguns compromissos na proibição de anúncios direcionados a menores e na proibição na utilização de informação sensível relativa a questões como a orientação sexual, crenças religiosas e políticas para alcançar determinado público-alvo. 

O Digital Services Act é um dos dois pilares do Digital Services Act package uma iniciativa legislativa promovida pela Comissão Europeia. O DSA – Digital Services Act e o DMA – Digital Markets Act

O DSA e o DMA têm dois objetivos principais.

  • Criar um espaço digital mais seguro no qual sejam protegidos os direitos fundamentais de todos os utilizadores de serviços digitais;
  • Estabelecer condições equitativas para promover a inovação, o crescimento e a competitividade, tanto no mercado único europeu como globalmente.

Para aprofundar o tema consulte este link.

Para que serve o DSA – Digital Services Act?

O DSA permitirá que os utilizadores das ferramentas digitais tenham uma opinião sobre o que veem online. Destina-se a regular anúncios direcionados e obrigará as plataformas a apagar conteúdo prejudicial e ilegal. Em particular, terá como alvo discurso de ódio online, desinformação e produtos falsificados. As plataformas enfrentarão sanções se não agirem.

 Que impacto terá no utilizador? 

Os utilizadores poderão sinalizar conteúdo ilegal, sendo a plataforma obrigada a notificá-los de quaisquer decisões. Haverá também um sistema de sinalizadores de confiança estabelecido para entidades com especialização numa determinada área.

Haverá regras específicas para grandes plataformas online, onde os utilizadores poderão evitar conteúdos personalizados. As plataformas serão mais responsáveis pela desinformação. Também permitirá que os utilizadores entrem em contato com as plataformas caso as suas contas sejam bloqueadas.

Quem vai ser afectado pelo DSA – Digital Services Act?

A nova lei afetará plataformas e intermediários online utilzados por centenas de milhões de europeus todos os dias, como o Twitter e o Facebook, lojas de aplicações como a App Store e a Google Play, plataformas de partilha de vídeo e música como YouTube e o Spotify, sites de viagens e estadia online como a Airbnb.

Será dada uma especial atenção às grandes plataformas online (com mais de 45 milhões de utilzadores ativos por mês). A lei também se aplicará a empresas sediadas fora da UE se prestarem serviços no mercado único.